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Artigo 1º do Decreto nº 80.700 de 9 de Novembro de 1977

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 3.2.2.1 - Empresas Federais 01 - Pessoal 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000 2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000 2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 08 - Diversas 620.000.000 2807 - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público 2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal 4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000 3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000 3201 - Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda 3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 01 - Fundada Interna 1.200.000.000 3201.03080422.760 - Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000 3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000:000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000 3301 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000 3.2.3.2 - Pensionistas 1.060.000.000 3.2.3.3 - Salário-Família 93.430.000 3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000 Total 12.190.200.000

Art. 1º do Decreto 80.700 /1977