Artigo 2º do Decreto nº 80.700 de 9 de Novembro de 1977
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.