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Artigo 11 do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 11

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.269, de 13 de junho de 2002 ; e

II

a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º e o art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012.

Art. 11 do Decreto 8.009 /2013