Decreto nº 8 de 21 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa um quadro extranumerario no exercito.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista das circumstancias actuaes, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1889, 1º da Republica


Art. 1º

Fica creado no exercito um quadro extranumerario.

Art. 2º

Para esse quadro serão transferidos os officiaes que se acharem empregados em comissões estranhas ao Ministerio da Guerra, e os que o Governo achar conveniente a bem do serviço.

Art. 3º

Os officiaes desse quadro concorrerão em promoção com os de seus corpos.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio Aristides da Silveira Lobo Ruy Barbosa Q. Bocayuva M. Ferraz de Campos Salles Benjamim Constant Botelho de Magalhães Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889