Artigo 3º do Decreto nº 8 de 21 de Novembro de 1889
Crêa um quadro extranumerario no exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os officiaes desse quadro concorrerão em promoção com os de seus corpos.
Crêa um quadro extranumerario no exercito.
Acessar conteúdo completo Os officiaes desse quadro concorrerão em promoção com os de seus corpos.