Artigo 4º do Decreto nº 8 de 21 de Novembro de 1889
Crêa um quadro extranumerario no exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Crêa um quadro extranumerario no exercito.
Acessar conteúdo completo Ficam revogadas as disposições em contrario.