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  1. Decreto 7.927 de 18 de Fevereiro de 2013

Coração para favoritarDecreto 7.927 de 18 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando o Despacho Presidencial de 5 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2007, Seção 1, página 2, que autorizou o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a adotar medidas necessárias para efetivar a adesão do Brasil como membro especial e firmar o Convênio Constitutivo da CAF; Considerando que a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF celebraram, em 18 de dezembro de 2007, em Montevidéu, Uruguai, Convênio de Subscrição de Ações de Capital Ordinário e incorporação da República Federativa do Brasil como membro especial desse Organismo Internacional; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio de Subscrição de Ações com a CAF, por meio do Decreto Legislativo nº 351, de 23 de dezembro de 2008; e Considerando que o Brasil ratificou o referido Convênio, em 30 de julho de 2009; DECRETA :

Brasília,18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Convênio de Subscrição de Ações celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os atos firmados pela República Federativa do Brasil para tornar-se membro especial da Corporação Andina de Fomento, o Convênio de Subscrição de Ações do Capital de Garantia e o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo da Corporação serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.

Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão deste Convênio de Subscrição de Ações ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF] Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013