Artigo 3º do Decreto nº 7.927 de 18 de Fevereiro de 2013
Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão deste Convênio de Subscrição de Ações ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.