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Artigo 2º do Decreto nº 7.927 de 18 de Fevereiro de 2013

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.

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Art. 2º

Os atos firmados pela República Federativa do Brasil para tornar-se membro especial da Corporação Andina de Fomento, o Convênio de Subscrição de Ações do Capital de Garantia e o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo da Corporação serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.

Art. 2º do Decreto 7.927 /2013