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Artigo 1º do Decreto nº 7.927 de 18 de Fevereiro de 2013

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.

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Art. 1º

Fica promulgado o Convênio de Subscrição de Ações celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.927 /2013