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Decreto nº 7.919 de 14 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo I.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a

dez DAS 101.4;

b

quatro DAS 101.3;

c

três DAS 101.2;

d

dois DAS 102.2; e

e

dois DAS 102.1; e

II

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dez DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º

Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º

Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de maio de 2014.

§ 3º

Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 8.237, de 2014)

§ 4º

Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de maio de 2014 .

§ 4º

Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 8.237, de 2014)

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 101.4 poderão, excepcionalmente, ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.

Art. 4º

A Comissão Nacional da Verdade editará regimento interno para detalhar seu funcionamento.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2013

Anexo

Texto

ANEXO I a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo 101.5 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.4 8 Gerente de Projeto 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 3 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 Divisão 3 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE CÓDIGO DAS-UNITARIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃONOVA QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 4,50 3,43 1,97 1,27 4,50 3,43 1,97 1,27 1,00 1 10 3 4,50 34,30 5,91 1 10 4 3 3 2 2 4,50 34,30 7,88 3,81 5,91 2,54 2 TOTAL 14 44,71 25 69,39 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CNV P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ A CNV (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,43 - - 10 34,30 DAS 101.3 1,97 - - 4 7,88 DAS 101.2 1,27 - - 3 3,81 DAS 102.4 3,43 10 34,30 - - DAS 102.2 1,27 - - 2 2,54 DAS 102.1 1 - - 2 2 TOTAL 10 34,30 21 48,53 SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 11 14,23

Decreto nº 7.919 de 14 de Fevereiro de 2013