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Artigo 4º do Decreto nº 7.919 de 14 de Fevereiro de 2013

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.


Art. 4º

A Comissão Nacional da Verdade editará regimento interno para detalhar seu funcionamento.