JurisHand AI Logo

Decreto nº 7.862 de 8 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência para estabelecer as regras sobre atualização cadastral:

I

ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos:

a

aposentados e pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; e

b

anistiados políticos civis e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ; e

II

ao Ministro de Estado da Defesa, dos:

a

militares inativos e dos pensionistas de militares das Forças Armadas;

b

pensionistas especiais das Forças Armadas e seus dependentes, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315, de 2 de junho de 1939, o Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939, o Decreto-Lei nº 3.649, de 24 de setembro de 1941, a Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990 ; e

c

anistiados políticos militares e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 7.141, de 29 de março de 2010.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012