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Artigo 2º do Decreto nº 7.862 de 8 de dezembro de 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013.

Art. 2º do Decreto 7.862 /2012