JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.862 de 8 de dezembro de 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 7.141, de 29 de março de 2010.

Art. 3º do Decreto 7.862 /2012