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Decreto 7.856 de 6 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania , DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campelo Gilberto José Spier Vargas Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012