Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º
Art. 1º
São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.
Art. 2º
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 .
Parágrafo único
Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.
Art. 3º
Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010 , inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campelo Gilberto José Spier Vargas Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012