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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

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Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 .

Parágrafo único

Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 7.856 /2012