Artigo 1º do Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.