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Artigo 1º do Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

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Art. 1º

São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

Art. 1º do Decreto 7.856 /2012