Artigo 3º do Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010 , inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.