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Artigo 3º do Decreto nº 7.856 de 6 de dezembro de 2012

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

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Art. 3º

Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010 , inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 3º do Decreto 7.856 /2012