Decreto de 22 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.758, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, da forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998