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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, da forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1998