JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).

Art. 2º, I do Decreto /1998