Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor global de R$ 2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.