Decreto de 21 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Francés Uruguay S.A, e dá outras providências.
Decreto de 21 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Francés Uruguay S.A., com sede em Montevidéu (Uruguai).
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
A partir da data do início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Francés Uruguay S.A. instalada em São Paulo (SP) e revogado o Decreto nº 77.572, de 11 de maio de 1976.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998 e retificado no DOU de 29.12.1998