JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Francés Uruguay S.A, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998