Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Francés Uruguay S.A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Francés Uruguay S.A., com sede em Montevidéu (Uruguai).