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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Francés Uruguay S.A, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Francés Uruguay S.A., com sede em Montevidéu (Uruguai).

Art. 1º do Decreto /1998