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    3. Decreto 7.835 de 8 de Novembro de 2012

    Coração para favoritarDecreto 7.835 de 8 de Novembro de 2012

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 8 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


    Art. 1º

    O Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) e) no § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; II - (...) g) relativas a penalidades por infração à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.613, de 1998." (NR)

    Art. 2º

    O Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 Das decisões do COAF caberá recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de quinze dias, contado da data de ciência da decisão." (NR)

    Art. 3º

    Os recursos interpostos com fundamento na alínea "e" do inciso I, na alínea "g" do inciso II e no inciso III do caput do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 1996, pendentes de apreciação até a data da publicação deste Decreto, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do referido Regimento.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2012