Artigo 2º do Decreto nº 7.835 de 8 de Novembro de 2012
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 Das decisões do COAF caberá recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de quinze dias, contado da data de ciência da decisão." (NR)