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Artigo 3º do Decreto nº 7.835 de 8 de Novembro de 2012

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos interpostos com fundamento na alínea "e" do inciso I, na alínea "g" do inciso II e no inciso III do caput do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 1996, pendentes de apreciação até a data da publicação deste Decreto, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do referido Regimento.