Decreto nº 78.282 de 17 de Agosto de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, SUDEPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 12.227-76, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

São transformados cargos em comissão em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do mesmo Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o Decreto nº 74.849, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.8.1976

Anexo

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O . de 19-8-76 (Suplemento).