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Artigo 4º do Decreto nº 78.282 de 17 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, SUDEPE, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o Decreto nº 74.849, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 78.282 /1976