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Artigo 3º do Decreto nº 78.282 de 17 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, SUDEPE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do mesmo Decreto.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O . de 19-8-76 (Suplemento).