Decreto nº 7.826 de 15 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , caput, inciso I, alínea "b", e § 2º , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2012; 191º
Art. 1º
O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 7.584, de 13 de outubro de 2011.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2012