Artigo 3º do Decreto nº 7.826 de 15 de Outubro de 2012
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 7.584, de 13 de outubro de 2011.