Artigo 2º do Decreto nº 7.826 de 15 de Outubro de 2012
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.