Artigo 1º do Decreto nº 7.826 de 15 de Outubro de 2012
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal." (NR)