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Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: - Cr$ 1,00 1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1109 - Agência Nacional 1109.03070232.030 - Divulgação de Atos Oficiais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens 16.515.000 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores(...) 980.000 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .510.000 TOTAL(...) 18.005.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber: Cr$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 980.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999- reserva de contingência 3.2.6.0 - Reserva deContingência(...) 17.025.000 TOTAL(...) 18.005.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976