Artigo 3º do Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.