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Artigo 3º do Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.952 /1976