Artigo 2º do Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber: Cr$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 980.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999- reserva de contingência 3.2.6.0 - Reserva deContingência(...) 17.025.000 TOTAL(...) 18.005.000