Artigo 1º do Decreto nº 77.952 de 30 de Junho de 1976
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: - Cr$ 1,00 1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1109 - Agência Nacional 1109.03070232.030 - Divulgação de Atos Oficiais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens 16.515.000 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores(...) 980.000 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .510.000 TOTAL(...) 18.005.000