Artigo 13 do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Decreto n º 6.323, de 27 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 33 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) § 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) § 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) § 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) § 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) §5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) "Art. 34 (...) VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
VII
subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO. "(NR) "Art. 35 (...) VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII
subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO." (NR)