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Artigo 11 do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

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Art. 11

A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ( Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023) Vigência
Art. 11 do Decreto 7.794 /2012