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Decreto 77.921 de 29 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber: Cr$1,00 1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 1902 - Secretaria Geral 1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 200.000.000
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a saber: Cr$1,00 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 200.000.000
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976