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Artigo 3º do Decreto nº 77.921 de 29 de Junho de 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.921 /1976