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Artigo 1º do Decreto nº 77.921 de 29 de Junho de 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber: Cr$1,00 1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 1902 - Secretaria Geral 1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 200.000.000

Art. 1º do Decreto 77.921 /1976