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Artigo 2º do Decreto nº 77.921 de 29 de Junho de 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a saber: Cr$1,00 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 200.000.000

Art. 2º do Decreto 77.921 /1976