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Decreto 77.873 de 22 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976