JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 77.873 de 22 de Junho de 1976

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.873 /1976