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Artigo 2º do Decreto nº 77.873 de 22 de Junho de 1976

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS DIVERSOS DA UNIÃO 2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas Projeto - 2803.09100351.759 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras (...) 229.800.000 Projeto - 2803.09512653.077 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 9.100.000 TOTAL (...) 238.900.000

Art. 2º do Decreto 77.873 /1976