JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 7.771 de 29 de Junho de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: I - até 31 de julho de 2012: a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012) b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012) c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012) d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012) II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.884, de 2012)

Art. 2º

O Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º (...) I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012) II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012) § 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. (...)" (NR)

Art. 3º

O Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) § 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (...)" (NR)

Art. 4º

O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. (...)" (NR)

Art. 5º

O Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4. (...)" (NR)

Art. 6º

O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º ." (NR)

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Ficam revogados:

I

o art. 2º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ; e

II

os arts. 1º , 2º , 3º , 4º e 6º do Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011.


MICHEL TEMER Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2012

Decreto nº 7.771 de 29 de Junho de 2012